Por Mael Passanesi
CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Estes certificados são títulos que os bancos emitem para captar dinheiro das pessoas, as remunerando a partir de juros sobre a quantia emprestada por elas à instituição financeira.
Há dois tipos de CDB: os pré-fixados e os pós-fixados. No primeiro tipo, o rentista sabe exatamente o quanto irá receber no vencimento do título, por meio de uma taxa pré-fixada conhecida. Já no segundo, o rentista recebe um valor referente a um indexador, o qual geralmente é o CDI (Certificado de Deposito Interbancário), como base para o CDB. O CDI nada mais é do que a taxa de referência utilizada pelos bancos para emprestarem recursos entre si diariamente. Mais precisamente, o percentual de remuneração do CDB varia entre 70% e 130% do CDI, a depender da instituição financeira ofertante. Alguns especialistas recomendam a compra somente daqueles que pagam pelo menos 90% do CDI.
Apesar de haver cobrança de imposto de renda sobre o CDB, este continua sendo uma alternativa mais rentável que a caderneta de poupança, ao mesmo tempo que pode possuir um risco tão baixo quanto ela, uma vez que o CDB é assegurado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – uma entidade associada aos bancos e instituições que garante até R$ 250.000,00 do que fora investido, por CPF e por instituição bancária. O risco existente nos títulos pré-fixados consiste na taxa de juros subir e haver um prejuízo no caso de necessidade do resgate do dinheiro no curto prazo.
Para começar a investir neste produto é necessário abrir uma conta em uma corretora ou em um banco (por exemplo) e, em seguida, verificar qual CDB é mais adequado a sua situação financeira. O valor mínimo investido é bem variável, mas gira em torno de R$10.000,00 e, assim como em outras aplicações, maiores prazos de vencimento do título acompanham melhores percentuais de remuneração.
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