Por João Moretz-Sohn
O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é uma modalidade de investimento que combina ativos de renda variável com ativos de renda fixa. Assim, são indicados para investidores que almejam um retorno maior do que os retornos que os títulos de renda fixa proporcionam, mas que não toleram os riscos típicos do mercado de renda variável.
No Brasil, ele foi criado em 2010, através da Lei 12.249. Em setembro de 2013, foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e passou a ser emitido no dia 6 de janeiro de 2014. No ano de 2015, o COE ganhou regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, através da Instrução CVM nº 569. Apesar de recente no Brasil, o COE é uma adaptação das Notas Estruturadas, investimento popular nos Estados Unidos e na Europa, com um mercado global estimado em US$ 2 trilhões.
Esse tipo de investimento possui duas modalidades: com capital protegido e sem capital protegido. Na primeira, mesmo em um ambiente adverso, o investidor resgata, no mínimo, o valor investido inicialmente, ao passo que, na segunda, o valor máximo de perda é o investimento inicial. No Brasil, a modalidade mais usual é a de capital protegido.
Ademais, o COE possui a vantagem de proporcionar acesso a mercados globais sem a necessidade de enviar recursos para o exterior. Assim, um investidor pode ter sua rentabilidade atrelada a ações, índices e fundos estrangeiros, bem como variação cambial, juros e commodities. Outra vantagem é que a segurança está atrelada ao banco emissor.
Em relação à tributação, o COE segue a tabela regressiva de imposto de renda. A alíquota máxima é de 22,5%, para um tempo de investimento de até 180 dias; já a alíquota mínima é de 15%, para investimentos superiores a 720 dias. Ou seja, quanto mais tempo o investidor permanecer com o COE, menor é o tributo incidente sobre os lucros das operações.
Por fim, o investidor que pretende adquirir um COE deve tomar alguns cuidados antes de fazê-lo. Primeiramente, é fundamental ler o Documento de Informações Essenciais (DIE). Nele, consta todos os detalhes acerca do COE em questão. Outra medida que deve ser tomada é analisar a instituição bancária emissora, bem como assegurar que ela possui o selo da CETIP, o CETIP Certifica.
Comments