Por Vitor Carvalho e Vitor Mendes
Já pensou em investir numa empresa desenvolvedora de chopeiras que enchem o copo por baixo? O que acha de virar sócio de uma empresa de automação, tendo o controle de casa na palma de suas mãos? Esses dois empreendimentos se desenvolveram graças ao financiamento coletivo, ou seja, via Equity Crowdfunding ou Crowdinvesting.
O conceito de Crowdfunding já é conhecido no Brasil e no mundo. Sites como Kickstarter ou Catarse permitem que pessoas interessadas possam ajudar a possibilitar que projetos das mais variadas categorias saiam do papel em troca de recompensas pré-estabelecidas. Já o novo movimento de Equity Crowdfunding propõe a mesma facilidade de investimento em relação a empresas que necessitem de capital de forma transparente e segura tanto para o investidor quanto para os empresários.
Mas o que o investidor ganha com isso?
Primeiro o investidor comum tem possibilidade de entrar nesse mercado, uma vez que com a pulverização que a internet oferece, o aporte de capital individual não precisa ser tão alto que sirva como empecilho para investidores não profissionais; além disso, o investidor recebe uma participação na empresa para que possa no futuro – seja na eventualidade da empresa ser comprada ou da realização de um IPO – ele possa vender sua parte da empresa ou mesmo receber dividendos da mesma. Como em todo investimento, o investidor está exposto a riscos de perder parte de seu capital caso o projeto não dê resultados.
Origens do movimento
As primeiras plataformas online desse tipo de investimento foram criadas em 2009 e 2010, como versões beta. Nos Estados Unidos, porém, a primeira plataforma foi lançada em 2011 e veio a fechar logo em seguida, devido as regulações que vigoravam naquele momento. Desde então, as regulações ao redor do mundo têm se tornado mais flexíveis. Em cada país, a evolução desse modelo de negócio ocorreu de formas distintas. Nos Estados Unidos, por exemplo, até junho de 2015 só eram permitidos investimentos feitos pelos chamados Accredited Investors, uma espécie de investidor qualificado. Nos últimos anos, entretanto, o país também adequou a legislação para facilitar essa forma de investimento, mais acessível ao público comum e que se destaca como um estímulo ao desenvolvimento de start-ups e empresas de tecnologia. Esse modelo de negócio inclusive foi rotulado em uma conferência da Thomson Reuters em 2013 como uma possível “redefinição de Wall Street”. Além disso, pioneiros do Crowdfunding original já estão modificando seus planos de negócio, numa tentativa de adaptar se ao mercado de Equity.
Situação das Plataformas de Crowdfunding há 3 anos. Hoje em dia, a categoria de Equity mostrou forte crescimento frente às outras.
Como isso ocorre no Brasil?
No Brasil, o Equity Crowdfunding já é possível desde 2010, mas só em 2014 foi posto em prática quando o próprio Broota, plataforma de investimento coletivo fundada no mesmo ano, realizou uma Oferta Pública com dispensa de registro (Instrução CVM 400) para captar os R$200mil que necessitava para testar o negócio. A Comissão de valores Mobiliários (CVM) atualmente permite o Equity Crowdfunding e está trabalhando para uma regulamentação que proteja investidores inexperientes de forma que não percam parte relevante do seu patrimônio em caso de falha na empreitada ou com casos de fraudes, uma vez que as plataformas responsáveis realizam seleções e validações de empresas que podem participar do processo; a principal questão é uma questão legal, que é o modo de participação dos investidores nas empresas uma vez que as micro e pequenas empresas nacionais são exclusivamente sociedades limitadas, o que não permite o modelo de distribuição de ações. A saída encontrada até agora foi o chamado “título de dívida conversível”, que permite a transformação em ações no vencimento do título (geralmente o vencimento é estipulado em cinco anos), ou, em casos especiais como a realização de um IPO, além de pagar uma taxa de remuneração (juros) anual.
As vantagens para as empresas são claras: um maior número de ofertantes e, portanto, um maior volume de capital ofertado; além da possibilidade de as empresas menores serem vistas e captarem recursos, uma vez que é um mercado escasso no país para empresas nascentes e ainda fora do radar dos grandes investidores, mesmo os de venture capital que se especializam nessa atividade.
E qual o panorama das plataformas no país?
Atualmente já existem algumas plataformas no país que possibilitam o serviço, entre elas a Broota e a EqSeed, que já permitiram a captação de recursos em valores que superam os R$5 milhões e uma grande expectativa de continuar essa tendência positiva. Existe também uma associação brasileira de Equity Crowdfunding que trabalha ativamente junto da CVM para a regulamentação no Brasil, de forma que a credibilidade do serviço seja maior e, que novas plataformas possam surgir, expandindo a base de investidores no mercado de capitais nacionais e possibilitando um maior nível de inovação nas empresas brasileiras.
Vitor Carvalho e Vitor Mendes, estudantes de economia na UFRJ
Commenti